Texture Texture
Ricardo Martins

Ricardo Martins

Autor do artigo

Artigos

Publicado outubro 11, 2018

No campo do audiovisual ainda são grandes as barreiras existentes ao consumo de conteúdo por pessoas com deficiência. O audiovisual ofertado no Brasil ainda não oferece formas de consumo capazes de proporcionar uma experiência satisfatória aos deficientes auditivos e visuais, não apresentando opção de legendagem descritiva ou da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. Trata-se de um assunto que a atual gestão da Agência Nacional do Cinema (ANCINE) trata com extrema relevância.

A Agência vem trabalhando ativamente no Tema ‘Acessibilidade nas Salas de Cinema’ a fim de certificar que os exibidores, distribuidores, produtores e fornecedores de tecnologia estejam preparados para cumprir o prazo legal de janeiro de 2020 estabelecido pela Lei nº. 13.146, de 06 de julho de 2015 (Estatuto do Deficiente).

A Câmara Técnica de Acessibilidade da ANCINE, instaurada em outubro de 2016 e formada por representantes do governo e do mercado, media os trabalhos de acompanhamento da implantação dessas tecnologias e da análise das dificuldades encontradas, uma vez que algumas das tecnologias ora em implantação são únicas. Ou seja, não existe nenhuma referência mundial que possa ser utilizada como benchmarking.

De fato, o Brasil é o primeiro país no mundo a trazer obrigação de uso de recurso de linguagem de sinais em salas de exibição. Se, por um lado, a medida traz ganhos inequívocos a uma parcela da população deficiente, por outro gera também claros desafios tecnológicos e expectativas nos demais países quanto às escolhas tomadas.

Diante do fato de que os fornecedores de tecnologia de acessibilidade ainda finalizam ajustes técnicos e fazem testes nas salas de cinemas e, dada a necessidade de estruturação de uma política de financiamento para acessibilidade via o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) para as empresas exibidoras e desenvolvedores de tecnologia, a Câmara Técnica realizada no dia 07 de junho de 2018 recomendou – e a Diretoria Colegiada da ANCINE acatou – alterações dos dispositivos da Instrução Normativa nº 128, de 13 de setembro de 2016.

A principal modificação se refere aos prazos para início de vigência do processo de adaptação às novas tecnologias. De acordo com a nova IN nº 145 (resultante dessas alterações), no dia 19 de junho de 2019, os grandes exibidores (com mais de 21 salas) precisam ter 15% de seu parque já adaptado às novas tecnologias. Em 16 de setembro de 2019, os grandes precisam ter 35% das salas adaptadas, enquanto os pequenos exibidores (com menos de 21 salas) precisam ter 30% de adaptação. A ideia é que todos, grandes e pequenos, cheguem ao prazo final de 1º de janeiro de 2020 com 100% das salas com total acessibilidade.

A ANCINE acredita que, com essas modificações e com a linha de crédito do FSA voltada para o financiamento da adaptação das salas de cinema e para o desenvolvimento de tecnologias de acessibilidade, o mercado exibidor brasileiro será um dos pioneiros no mundo no assunto.

Avalie este post

Clique na medalha e deixe sua avaliação

Posts Relacionados