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Entidades do audiovisual fazem carta pedindo alterações no PL do streaming e mais investimentos fora do eixo RJ-SP

Movimento intitulado como "Vod12" também propõem que a alíquota da Condecine corresponda a até 12% da receita bruta dos streamings

Redação
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Publicado maio 9, 2025

Diversas associações representativas do audiovisual brasileiro, que se apresentam como Vod12, apresentaram uma proposta conjunta de emendas ao substitutivo do Projeto de Lei n.º 2.331/2022. O projeto regulamenta os serviços de oferta de vídeo sob demanda (VoD) e os obriga a recolher a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), mas, as entidades consideram que ajustes são necessários para evitar prejuízos à indústria brasileira e garantir uma regulação moderna e alinhada com as necessidades do setor. As informações são do portal Tela Viva.

Apesar das reivindicações, as associações reconhecem que o substitutivo feito pela deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ) ao projeto de autoria do senador Eduardo Gomes (PL/TO) traz avanços, mas pontuam que são necessários ajustes para enfrentar desafios do setor e promover um impacto positivo em toda a cadeia produtiva.

As propostas foram formalizadas em um documento que detalha sete eixos de preocupação: a convergência tecnológica, as alíquotas da Condecine, o desconto para investimento direto, a qualificação do catálogo, o aperfeiçoamento dos programas de fomento, as cotas regionais sobre a Condecine-VoD e as ações afirmativas.

Em relação ao fomento regional, as entidades sugerem que no mínimo 30% das receitas da Condecine-VoD depositadas no FSA sejam destinadas a Agentes Econômicos Brasileiros Independentes estabelecidos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e no mínimo 20% para os estabelecidos na região Sul e nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Na visão do Vod12, a política atual acaba restringindo o investimento ao segmento de produção e que a ampliação beneficiaria o desenvolvimento de todos os elos do setor nessas regiões, como desenvolvimento, preservação, distribuição e exibição, além da produção, e não apenas para empresas produtoras.

Outro ponto central da carta é referente à Condecine. As entidades propõem que a alíquota corresponda a até 12% da receita bruta dos serviços de VoD, plataformas de compartilhamento de conteúdo audiovisual e televisão por aplicação de internet, incluindo receitas de publicidade. A proposta estabelece faixas progressivas: 0% para receita bruta anual inferior a R$ 4,8 milhões; 3% para receita igual ou superior a R$ 4,8 milhões; 6% para receita igual ou superior a R$ 48 milhões; e 12% para receita igual ou superior a R$ 96 milhões. A justificativa aponta que o provedor de vídeo sob demanda nacional independente mais bem colocado no mercado fatura aproximadamente R$ 20 milhões anuais, pagando, pela proposta original do substitutivo, uma alíquota considerada baixa. As entidades também destacam a necessidade de considerar que muitos provedores de plataformas oferecem VoD de modo secundário e que descontos cumulativos, como o para “VoD Superbrasileiros” e para investimento direto, podem reduzir os aportes ao Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).

Sobre a qualificação do catálogo, as associações propõe aumentar para 20% a exigência mínima de conteúdo brasileiro nos catálogos dos provedores de VoD, com uma escala gradual conforme o tamanho total do catálogo: 400 obras brasileiras para catálogos com no mínimo 2 mil obras; 600 para catálogos com 3 mil obras; 800 para 4 mil obras; 1 mil para 5 mil obras; e 1,4 mil para 7 mil obras. Essa exigência, aliás, provocaria uma grande mudança nos conteúdos disponibilizados nas plataformas tendo em vista que a participação geral de produções nacionais nelas foi de apenas 8,5% em 2024 de acordo com a Ancine. Entre os grandes serviços de streaming no Brasil apenas a Globoplay (28,3%) estaria dentro dessa faixa atualmente. Por outro lado, Disney+ (1%), Max (2%), Netflix (3%) e Amazon Prime Vídeo (4%), por exemplo, estão muito distantes.

A justificativa para a mudança se baseia em percentuais praticados na Europa (30% para produções europeias), na disponibilidade de conteúdo brasileiro e no prazo gradual para cumprimento.

Quanto à forma de contabilizar obras audiovisuais para cumprimento de cota, a proposta é que cada conteúdo audiovisual com duração igual ou superior a 50 minutos, seja média-metragem, longa-metragem ou temporada de série, seja contabilizado como uma obra. Segundo dados do Observatório Brasileiro do Cinema e do Audiovisual (OCA) da Ancine citados, caso os episódios de séries fossem contabilizados individualmente, o total de obras mais do que dobraria, podendo prejudicar a visibilidade de longas-metragens e outras formas de produção.

Para as ações afirmativas, as entidades propõem a inclusão dos conceitos de “Grupos Incentivados”, “Produtora Vocacionada” e “Empresa Vocacionada”. O objetivo é assegurar mecanismos de estímulo à participação e protagonismo de mulheres, negros, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e grupos em situação de vulnerabilidade social, definindo que empresas vocacionadas tenham pelo menos 51% de seu capital total e votante pertencente a esses grupos.

Por fim, busca-se o aperfeiçoamento dos programas de fomento previstos na Medida Provisória n.º 2.228-1/2001, alterando o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Infra-Estrutura do Cinema e do Audiovisual (Pró-Infra). A intenção é tornar o escopo de atuação do FSA mais abrangente, incluindo projetos de capacitação profissional, preservação, infraestrutura técnica, desenvolvimento e modernização de serviços e bens de capital de empresas brasileiras e profissionais autônomos, além de fomento à pesquisa tecnológica e produção de estudos.

O documento de 23 páginas é assinado pela ABRA – Associação Brasileira de Autores Roteiristas; ABRACI – Associação Brasileira de Cineastas; ABRANIMA – Associação Brasileira de Empresas Produtoras de Animação; ANDAI – Associação Nacional de Distribuidoras Audiovisuais Independentes; APACI – Associação Paulista de Cineastas; APAN – Associação de Profissionais do Audiovisual Negro; API – Associação das Produtoras Independentes do Audiovisual Brasileiro; Associação dos Streamings Independentes do Brasil; CONNE – Conexão Audiovisual Centro-Oeste, Norte, Nordeste; SINDAV – Sindicato da Indústria Audiovisual de Minas Gerais; entre outras que representam milhares de empresas do audiovisual independente brasileiro.

Agora o documento será entregue ao Governo Federal e líderes partidários e, os ajustes no projeto, representam um consenso entre diversos segmentos da cadeia produtiva e visam uma regulação robusta para proteger a soberania cultural brasileira e estimular a produção nacional. O PL n.º 2.331/2022, vale destacar, segue em tramitação na Câmara dos Deputados.

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